Em resposta ao Requerimento 1.248/2017, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), a Prefeitura confirmou a existência de lei municipal que prevê multa ao munícipe que não efetuar a substituição de árvore extraída em frente a residências no prazo máximo de 90 dias. Se o responsável pela extração da árvore for servidor municipal, ele ficará sujeito a penalidades administrativas.
Ainda no documento encaminhado ao vereador, a Prefeitura informou a existência de três opções para o plantio de árvore em frente à residência. A primeira opção do munícipe é procurar o Viveiro Municipal para a retirada gratuita de muda, informando as especificações do local onde será realizado o plantio e preenchendo formulário para retirada. 
O interessado também pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando o plantio gratuito para o próprio endereço, desde que tenha quadro permeável aberto. A terceira possibilidade é adquirir a muda por conta própria, desde que procure orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto às espécies recomendadas, de acordo com as características do local do plantio.A Prefeitura informou ainda que o Decreto Municipal 6537/2015, em seu anexo, apresenta um Guia de Arborização Urbana, contendo conceitos básicos, informações sobre o plantio de árvores em área urbana, as espécies adequadas, os tipos de podas, entre outros.