Os vereadores de Nova Odessa aprovaram na sessão desta segunda-feira (27/06) o Projeto de Lei proposto pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, que moderniza a legislação sobre a proteção contra a poluição sonora, o controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas e particulares e que institui o Fundo Municipal de Segurança – ou simplesmente a nova “Lei do Sossego”.
Segundo o prefeito, a proposta atende a um clamor dos órgãos de Segurança Pública da cidade, bem como das associações e comunidades de bairro e dos membros do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança), com quem Leitinho já havia se reunido nesse ano para debater esse e outros assuntos. Ele agradeceu o Legislativo pela aprovação da proposta.
Tão logo seja sancionada, a nova lei municipal traz os instrumentos legais que normatizam os limites dos níveis de ruídos que podem ser produzidos pela atividade humana, normatiza os procedimentos fiscalizadores e de autuação e, por fim, cria as penalidades para os eventuais infratores.
O prefeito explicou aos vereadores que está em vigência a Lei Municipal nº 1.728, de 2000, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 2.299, de 2008, “que ao longo dos anos se mostraram ineficientes à sua aplicação, necessitando assim de um instrumento jurídico mais moderno, efetivo e eficaz a coibir as infrações às ocorrências de perturbação do sossego público”.
Pela nova lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, além dos limites legais estipulados nesta lei. Os limites variam de 35 a 70 dB (decibéis), conforme o período e o local. A princípio, a fiscalização pode ser feita por Fiscais de Posturas, Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito. A lei prevê a possibilidade de convênio com outras polícias para esta finalidade.
As regras e limites variam conforme os três períodos do dia (diurno, das 7h01 às 19h; vespertino, das 19h01 às 22h; e noturno, das 22h01 às 7h), e se aplicam a estabelecimentos comerciais, industriais, residências, casas de eventos, templos religiosos e chácaras de recreação.
Sempre dentro dos novos limites, ficam permitidos sons gerados por sinos de igrejas, cultos, desfiles públicos, viaturas oficiais, manifestações públicas casas de shows, bares, lanchonetes com alvará, etc.
As infrações são divididas em quatro níveis, conforme o volume do som: leve (quando o nível de som ou ruído for de até 10 decibéis acima do limite estabelecido), média (de 10,1 a 20 dB acima); grave (de 20,1 dB a 25 dB); e gravíssima (mais de 25,1 dB decibéis acima do limite estabelecido). As multas podem chegar a 40 UFESPs (cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale hoje R$ 31,97).
Já o Fundo Municipal de Segurança proposto por Leitinho e aprovado pelos vereadores visa permitir que as eventuais penalidades pecuniárias (multas) aplicadas com base na nova “Lei do Sossego) possam ser investidos na área, “com treinamentos, ações educativas e manutenção do órgão de segurança municipal que tanto é demandado para coibir ações que infringem as normas já existentes”.