A partir do dia 1 de novembro, quatro pontos da cidade de São Paulo serão equipados com o radares que medem a velocidade média do veículo em um determinado percurso. Ou seja, o motorista que ultrapassa a velocidade máxima e só freia próximo ao aparelho terá sua infração registrada.
Como este tipo de medição ainda não está regulamentada pelo órgão federal, a Companhia de Engenharia de Tráfego não pode multar ou atribuir pontos na carteira do motorista. A CET enviará uma notificação oficial para quem cometer a infração. ???A ideia é lembrar o condutor que seu comportamento pode colocar em risco a vida dele e de terceiros???, afirmou Sérgio Avelleda, secretário municipal de Mobilidade e Transportes do município de São Paulo, no site da CET.