Os pedidos para a interdições de ruas devem ser protocolados na prefeitura com antecedência de cinco ou oito dias úteis. As solicitações serão analisadas pelos órgãos competentes e, posteriormente, deferidas ou não. As informações, constantes no decreto nº 6.084/2004, são importantes para que o munícipe se organize melhor e as ações ocorram dentro do prazo, segundo o secretário adjunto e autoridade municipal de trânsito, João Batista Biagioni.
 ???São cinco dias para interdições de vias para execução de obras e serviços e oito dias para realização de eventos. O prazo é necessário para que a Unidade de Transportes e Sistema Viário faça um planejamento, no caso de ser preciso desviar o trânsito, e informar ao Contran ??? Conselho Nacional de Trânsito com antecedência de dois dias úteis, bem como orientar os usuários do transporte coletivo em relação a alteração de itinerário de ônibus???, explicou Biagioni. De janeiro até outubro, foram recebidos na unidade cerca de 700 pedidos de interdições de vias públicas.