O vereador Elvis Pelé apresentou projeto de lei para a instituição do Selo Empresa

Amiga da Mulher. O objetivo é conceder o reconhecimento às empresas privadas do município que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho.

“A ideia é incentivar e conscientizar as empresas e o ambiente corporativo de forma geral sobre a importância da adoção de medidas que não só valorizem o trabalho da mulher, mas também eliminem qualquer forma de discriminação ou desigualdade”, afirmou Pelé.

Pelé quer selo positivo a empresas que valorizam o trabalho da mulher

De acordo com a proposta, o selo será concedido nas categorias bronze, prata ou ouro, de acordo com os critérios definidos pela lei e separados em três eixos temáticos.

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O primeiro deles diz respeito à igualdade de oportunidades, quando a empresa busca assegurar planos de carreira com maior transparência e oferece oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional.

O segundo eixo é o da igualdade entre gêneros, com a comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida. Isso inclui oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio creche, de sala de amamentação e concessão, a seus funcionários, de licença paternidade por período superior ao estipulado no artigo 10º, §1º da ADCT.

O terceiro eixo é o da eliminação da discriminação, que exige a comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.

A empresa que cumprir todos os eixos terá direito ao selo ouro. O selo prata será concedido à empresa que cumprir ao menos dois incisos e o selo bronze àquelas que cumprirem um requisito.

O projeto ainda prevê que, para as empresas que reservarem 2% das vagas de empregos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ser garantidos benefícios tributários que deverão ser definidos em lei específica.

A empresa poderá utilizar o selo de Empresa Amiga da Mulher em sua logomarca, produtos e material publicitário.

 

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