Pets e casais- Recentemente, uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo do seu ex-marido.

O valor é destinado ao cão, adquirido durante o casamento, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O ganho da causa, embora ainda não seja comum, não é inédito nos tribunais.

Pets têm direito a pensão na separação do casal? Advgoda explica

“O caso de uma moradora de Conselheiro Lafaiete, que recentemente obteve uma decisão favorável para pensão de seu pet, reflete uma tendência, mas ainda não é algo comum em todas as decisões judiciais. Cada caso é analisado de forma individual e depende da interpretação dos tribunais, além de fatores como a relação prévia entre os tutores do animal e as necessidades específicas do pet”, explica a advogada especializada em Direito da Família Suéllen Paulino.

 

“Essa vitória marca um avanço na jurisprudência sobre o tema, mas ainda há poucas decisões consistentes a nível nacional. A cada nova sentença, cria-se um precedente, ajudando a consolidar o entendimento dos tribunais sobre os direitos dos animais no contexto de separações”, completa.

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Suéllen afirma que é possível pedir pensão para animais, especialmente no contexto de separações e divórcios. “Embora o ordenamento jurídico brasileiro não trate diretamente de “pensão” para pets nos mesmos moldes de pensão alimentícia para filhos, o conceito vem ganhando espaço. Animais são vistos como membros da família, e o Tribunal de Justiça tem começado a reconhecer que o responsável por cuidar do pet pode solicitar ajuda financeira do ex-companheiro(a) para manter o bem-estar do animal”, ressalta.

 

Segundo a advogada, em casos de separação, aquele que não fica com a guarda do animal pode ser solicitado a contribuir financeiramente com as despesas do pet, como alimentação, medicamentos e consultas veterinárias. “No entanto, a decisão depende da interpretação do juiz e da apresentação de provas que justifiquem essa necessidade”, enfatiza.

 

Guarda dos pets

 

Outro tema que vem sendo abordado nos tribunais é a guarda dos pets em processos de separação. De acordo com Suéllen, o direito brasileiro ainda não tem uma legislação específica sobre isso.

 

“Mas, em muitas decisões, o entendimento segue de forma análoga à guarda de filhos. Ou seja, o juiz avalia o melhor interesse do animal, considerando quem tem mais condições de oferecer os cuidados necessários”, explica.

 

Além disso, é possível que a guarda seja compartilhada, permitindo que ambos os ex-companheiros continuem participando da vida do pet, segundo a especialista. “Nesse caso, podem ser estabelecidos acordos de visitação, assim como ocorre com filhos, garantindo que ambos tenham contato com o animal de forma regular”, esclarece.

 

Suéllen Paulino analisa que tanto a questão da pensão quanto da guarda de animais refletem o avanço do Direito no reconhecimento dos laços emocionais e de cuidado que as pessoas têm com seus pets. “A tendência é que, com o tempo, essas demandas se tornem mais frequentes e tenham um tratamento mais definido no âmbito jurídico”, conclui.

 

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