O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan, apresentou,

na última sexta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 16/2023, que autoriza o Município a efetuar repasses financeiros da União, com o título de “Assistência Financeira Complementar,” a instituições privadas, sejam elas filantrópicas ou não. As instituições beneficiadas deverão atender pelo menos 60% dos pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS) e ter contratos ou ajustes firmados com a Administração Municipal.

Piovezan envia a Câmara projeto que autoriza verba da

De acordo com o chefe do Executivo, a iniciativa está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 124/2022 e com a Lei Federal nº 14.434/2022, que visam garantir o piso salarial da enfermagem aos profissionais que atuam em unidades de saúde específicas. O valor a ser repassado será determinado de acordo com o número de profissionais vinculados a cada instituição e estará condicionado ao montante liberado pela União, de acordo com planilhas apuradas através do sistema InvestiSUS.

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Ainda conforme o projeto, para possibilitar o repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde, as instituições devem fornecer informações detalhadas sobre seus funcionários no sistema InvestiSUS, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Os valores repassados serão categorizados sob uma rubrica específica denominada “Assistência Financeira Complementar.”

De acordo com a Emenda Constitucional nº 127/2022, o Município ficará desobrigado de efetuar o repasse caso a União não cumpra com seu compromisso de custeio. Além disso, o chefe do Poder Executivo estará autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, que será destinado a cobrir os pagamentos decorrentes desta lei, com recursos provenientes de excesso de arrecadação relacionados ao custeio.

Segundo Piovezan, o projeto foi apresentado com base na relevância da matéria, com o intuito de garantir o piso salarial da enfermagem e o recebimento de verbas complementares para instituições de Saúde, e aguarda a apreciação do legislativo municipal sob regime de urgência, ou seja, num prazo de 45 dias.

 

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