Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Sumaré pretende combater as queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis localizados nas zonas urbana e rural do município. A proposta apresentada pelo vereador Professor Edinho (Republicanos) tem o objetivo de preservar a saúde e segurança pública, bem como manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado. O PL nº 142/2020 foi protocolado na secretaria da Casa e vai tramitar nas comissões internas antes de ser colocado em votação.

Pela proposta, fica proibida a queima de lixo, mato e qualquer outro material orgânico ou inorgânico, incluindo matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. O PL ainda inclui a queima de papel, papelão, madeiras, mobílias, entulhos, pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis sólidos ou líquidos. Também será vedação a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

Conforme o autor da propositura, um dos objetivos do PL é desenvolver ações de prevenção, preparação e resposta rápida às queimadas e aos incêndios, de forma a reduzir e minimizar os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais ao meio ambiente e a população em geral.

“As queimadas criminosas ou aquelas destinadas à limpeza precisam ser combatidas, e a população, conscientizada dos riscos à saúde e ao meio ambiente que são causados pela queima e descarte de material inadequado.”, justifica.

PUNIÇÃO

Os proprietários de lotes vagos serão obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos. Quem não adotar as medidas, estará sujeito e multas que variam de R$ 100 a R$ 1.000, dependendo do material queimado, seu volume e o local da queima.

As infrações cometidas entre 18h e 6h, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da multa aplicado em dobro. Em caso de reincidência no período de dois anos contados da última autuação, será aplicada multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da última multa.

Em casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de defesa administrativa acompanhada de Boletim de Ocorrência Policial que relate o fato, para as devidas apurações administrativas. A aplicação das multas não exonera o infrator das demais cominações civis ou penais cabíveis.

O Projeto de lei ainda prevê que qualquer munícipe poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com a lei. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando fornecer elementos suficientes para a identificação do infrator.