Uma decisão recente do STJ presume a culpa do médico em cirurgias plásticas estéticas cujo resultado não é harmonioso. A decisão de jurisprudência reforça a forma como esse tipo de situação vem sendo avaliada pela justiça em oportunidades anteriores e traz um direcionamento para situações futuras.
O entendimento do STJ contempla procedimentos cirúrgicos não reparadores, ou seja, que tenham caráter estético. Para Alan Kozyreff, advogado especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, A decisão não leva em consideração a chamada obrigação de meio, presente na análise de situações que envolvem em outras especialidades.
+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP
“Em regra o médico tem o dever de utilizar a sua melhor técnica, e os melhores meios disponíveis para tratar o paciente e, quando o resultado não é alcançado, ele não pode responsabilizado. Na cirurgia estética, é diferente. Mesmo que o médico tenha utilizado sua melhor técnica, mas o resultado não for satisfatório, o profissional poderá ser responsabilizado”, explica Alan.
De maneira geral, a presunção da culpa vem com a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional médico.
Culpabilidade nas plásticas
Com a decisão do STJ, há uma alteração no entendimento da culpabilidade, como explica Alan Kozyreff. “Isso significa que mesmo não havendo negligência, imprudência ou imperícia, o médico pode ser responsabilizado caso a cirurgia não tenha o resultado esperado pelo paciente”, alerta o advogado.
No entanto, a decisão do STJ também alerta para a necessidade de comprovação do resultado desarmonioso, levando em consideração a análise pericial. Para Andressa Toledo, advogada especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, essa análise coletiva impede que a palavra do paciente direcione a decisão final. “Não basta o paciente estar insatisfeito com resultado da cirurgia, é preciso, de fato, comprovar que o resultado não é harmonioso”, explica Andressa.
Alinhar as expectativas dos pacientes em relação aos procedimentos estéticos é uma prática necessária e que deve se tornar rotina entre os profissionais médicos. Explicar de forma clara e detalhada os riscos dos procedimentos, bem como as possibilidades de resultado, é uma proteção ao médico, que, segundo Andressa Toledo, pode ser garantida por meio de uma ferramenta simples: “O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é uma maneira de informar ao paciente o passo a passo do procedimento e apresentar quais são os resultados possíveis e os que não são possíveis serem alcançados”, reforça Andressa.
Kozyreff & Toledo:
Fundado em 2023, o escritório Kozyreff & Toledo traz a expertise em oferecer soluções jurídicas de excelência para profissionais da saúde, hospitais, clínicas e empresas em questões trabalhistas.
O escritório também oferece assessoria jurídica trabalhista a empresas, priorizando o atendimento personalizado, a ética profissional e a excelência.
A equipe é formada pelos advogados Alan Kozyreff e Andressa Toledo, especializados em Direito Médico e da Saúde, incluindo responsabilidade civil e regulamentações complexas.
Mais notícias de Moda, Casa e arquitetura