do policialpadrao.com.br- A 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d???Oeste (SP), condenou nesta quinta-feira (06), a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado o ex-policial militar Carlos Alberto Ribeiro, de 38 anos. Ele usou uma arma da corporação para matar a balconista Lorena Aparecida dos Reis Pessoa.
O crime aconteceu em 8 de setembro de 2017, quando Lorena tinha 29 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o ex-policial, casado com outra mulher, cometeu o crime após não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Lorena deixou um filho que teve com o ex-PM, que na época do crime tinha apenas 3 anos.
A condenação saiu por volta das 20h, depois de mais de oito horas de julgamento e foi proferida pela juíza Camila Marcela Ferrari Arcaro.
O promotor Rodrigo Aparecido Tiago atuou na acusação e a defesa do réu foi feita pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf. Foram convocadas cinco testemunhas pela acusação e cinco de defesa.
Familiares da vítima, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste e outros interessados acompanharam o julgamento.
Ribeiro era cabo da Polícia Militar (PM) e foi expulso da corporação no dia 3 de julho de 2018, após passar pelo processo regular. Ele estava detido no Presídio Militar Romão Gomes e agora irá cumprir pena por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de sua condição de mulher.
Após sair a sentença, a irmã de Lorena, Priscila Pessoa afirmou estar aliviada e feliz com o resultado do julgamento.
???Agora, minha irmã vai descansar em paz. Um ciclo se encerra hoje na minha família para outro se iniciar que é criar o meu sobrinho (filho de Lorena) em paz. Quero agradecer em nome da minha família e em memória da minha irmã, a atuação do promotor e da juíza no caso???.
O advogado do réu, Alex Sandro Ochsendorf, acredita que a repercussão do caso talvez tenha influenciado o corpo de jurados. Ele considerou a condenação demasiadamente exagerada e deve recorrer da sentença no Tribunal de Justiça.