” Como nenhum político acredita no que diz, fica
sempre surpreso ao ver que os outros acreditam nele.”
Charles de Gaulle
Já se foram mais de cem dias do governo que: ¨se tem problema, ele resolve¨ ! ?? isso mesmo, não foi necessário muito tempo para o Sr. Omar Najar empresário/prefeito e homo sapiens apolítico entender que não basta sentar na cadeira pomposa do Gabinete para que – num passo de mágica -, as coisas se resolverem por si só. Quando se está por cima do pódio a grande e imensa maioria se declaram solidários e companheiros. Desta forma, descobrimos que nem sempre o ¨poder¨ nos traz facilidades ou mesmo amigos leais. Essa é a política que todos nós e inclusive o nosso prefeito (creio eu), sem nenhuma dúvida, quer distância. No entanto, não se administra uma prefeitura sem fazer e exercer a política:o mandato é político, as atribuições são políticas, os vínculos são partidários ou de oposição política, a busca de recursos Estadual ou Federal depende de contatos e formulações políticas, o envio de projetos e ações burocráticas/administrativas entre PMA e Câmara passa por discussões e processos políticos… E mesmo o apoio da sociedade – eleitores, contribuintes e cidadãos – depende efetivamente de ações, decisões e atribuições políticas! Mas o que mais fascina e, motiva o povo é a qualidade e a excelência dos serviços públicos prestados.
Isso sim gera confiança e apreço popular. Diferente disso é são as promessas, a arrogância do velho e gagá estílo burguês de autoridades desvinculadas com a dor da população, quando se busca saúde e sequer encontra um postinho aberto para atendimento básico, quando centenas de funcionários tem seus direitos trabalhistas surrupiados por capricho de adminstradores e advogados insensíveis as necessidades humanas… Prefeito mais que holofotes e mídia barata é imprescindível a aproximação com os moradores dessa cidade, hoje com incertezas e dúvidas profundas sobre seu futuro! Porém, vamos retomar a realidade política das coisas: cadê a de longe e anunciada por vossa Excelência a tal AUDITORIA!? Como nada consta por quê então o exímio (distinto, egrégio, ilustre, insigne, nobre e notável) administrador não decreta Moratória no Município, já que a mágica de super candidato não funcionou como pretendiam seus marqueteiros de formação superior e ecléticos pensadores na solução de problemas públicos. Outro caminho que não é descartado é a INTERVEN????O DO ESTADO pois : “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal…”, assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas:
I – Falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;
II – Não prestação de contas devidas, na forma da lei;
III- Falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV ??? Provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Municípios vêm ignorando as condenações judiciais de longa data sempre esperando por novas facilidades propiciadas pelo Legislativo. Apenas o governo federal vem cumprindo os precatórios judiciais. Essa cultura do calote e da impunidade precisa ser revertida.
Atualmente, não mais se discute que o precatório é uma ordem judicial de pagamento. Portanto, seu descumprimento, no prazo constitucional (art. 100, § 5°, da CF) enseja representação de intervenção.
Qualquer credor por precatório está legitimado a requerer a representação interventiva, sendo dispensável a representação da Chefia do Ministério Público. Basta que o Tribunal de Justiça, por seu ??rgão Especial, dê provimento à representação formulada pelo interessado.
Afastamento das autoridades envolvidas: No decreto interventivo que especificará a amplitude, prazo e condições de execução, o Governador de Estado nomeará (quando necessário) interventor, afastando as autoridades envolvidas. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º).
PAULO CESAR CASSIN