Esta semana o Senado Federal deve votar a lei eleitoral que vai vigorar para as eleições do ano que vem. Muitos políticos com mandato da região esperam a aprovação da ‘janela política’ para poderem sair de seus partidos sem ter risco de perda da cadeira.
As regras para a doação de empresas às campanhas eleitorais são alteradas pela proposta. Se o projeto se transformar em lei da forma como está, as pessoas jurídicas somente poderão doar aos partidos e não aos candidatos. Além disso, o repasse não deve ser maior do que 2% da receita do ano anterior à doação até o máximo de R$ 10 milhões. Cada partido somente poderá receber até 0,5% do total de doações.
As pessoas físicas estão autorizadas a transferir dinheiro aos candidatos e aos partidos com o limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição. Quem recebe os recursos deverá entregar o recibo em um modelo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Há alterações também nas regras para as pesquisas eleitorais. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviços aos veículos de comunicação durante as campanhas se nos últimos 12 meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da Administração Pública. Os debates também devem ficar diferentes. Apenas fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com mais de nove deputados federais.
A diplomação de candidatos nas eleições proporcionais que tiveram poucos votos, mas foram beneficiados pelas grandes votações das legendas pode acabar. O projeto originado da Câmara dos Deputados e alterado na Comissão da Reforma Política do Senado prevê que somente serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Para não prejudicar os pequenos partidos, que têm mais dificuldade para alcançar o percentual mínimo, a proposta estabelece a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
As campanhas, por sua vez, deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de altofalantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos.  A exceção é durante os comícios.