A Câmara de Nova Odessa aprovou, na sessão desta segunda-feira (23/08), projeto de lei que permite a renegociação de dívidas com a Coden Ambiental. O projeto é de autoria do prefeito Cláudio José Schooder, foi protocolado com pedido de urgência especial, e aprovado por unanimidade.
O PRD (Programa de Recuperação de Débitos) abre a possibilidade de parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas pendentes junto à concessionária dos serviços municipais de Saneamento Básico, a Coden Ambiental.
O vereador Paulo Bichof defendeu a iniciativa, principalmente no momento em que muitas famílias registraram queda na renda por conta da pandemia. “Estamos há 8 anos sem ter o PRD. O último foi em 2013. Com a aprovação desse projeto as pessoas poderão regularizar seus débitos junto à Coden Ambiental e evitar ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, explicou o vereador.
O vereador Professor Antônio, líder do prefeito, agradeceu ao prefeito em nome de todos os demais parlamentares pelo envio do projeto do PRD da Coden Ambiental ao Legislativo. “Esse programa deve ser ainda mais amplo que o RefisNo, que prevê o parcelamento de débitos com a prefeitura. A partir do dia 1º de setembro as pessoas já devem poder aderir e regularizar seus débitos junto à Coden”, explicou.
O programa prevê até 95% de desconto de juros e multas de inadimplência, ou parcelamento em até 48 vezes com 50% de desconto de juros e 95% nas multas – entre outras facilidades.
De acordo com a prefeitura e com a Coden, o novo reparcelamento visa reduzir a inadimplência dos munícipes frente à empresa, reduzir o grande número de processos de cobranças em trâmite e incrementar a entrada de recursos, a fim de dar continuidade aos investimentos da Companhia, proporcionando melhorias significativas na prestação de serviços de recursos hídricos”.
Assim sancionado, o PRD vai criar três “faixas” de renegociação de débitos da Coden, tanto para de pessoas físicas quanto jurídicas. Para o para pagamento à vista de contas de água e esgoto atrasadas, considerando o total devido, haverá desconto de 95% de juros e multas de inadimplência. Já para o pagamento em até 48 parcelas mensais, desde que com parcela mínima de R$ 80,00, haverá desconto de 50% de juros e 95% das multas de inadimplência.
Por fim, para o pagamento à vista ou parcelado da tarifa de disponibilidade de rede de água e esgoto, haverá desconto de 95% de todos os encargos incidentes, também com valor mínimo de R$ 80,00 se o débito for parcelado.
Ainda de acordo com as informações divulgadas pela prefeitura, o débito será acrescido de 0,50% ao mês relativo ao financiamento do contrato, sendo exigida a entrada mínima de 20% no ato da negociação. Também haverá descontos diferenciados em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre débitos já ajuizados.
A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos poderá ser feita de 1º de setembro a 20 de dezembro de 2021, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela. Local e horário de atendimento dos interessados em aderir ao programa, bem como a lista dos documentos necessários, serão detalhados após a sanção da lei pelo prefeito.