A Prefeitura de Nova Odessa, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou nesta quinta-feira (12) com um mandado de segurança ??? com pedido de liminar ??? contra o ato da Câmara de Vereadores, que rejeitou, na sessão da última segunda-feira (9), o projeto de lei 84/2019, que trata da LOA (Lei Orçamentária Anual), contrariando não apenas o próprio Regimento Interno do Poder Legislativo, mas também a Constituição do Estado e disposições do TCE (Tribunal de Contas do Estado). No documento, a Procuradoria do Município pede que a Justiça conceda liminar para anulação da sessão ordinária do último dia 9, determinando o reestabelecimento do processo legislativo para a apreciação e aprovação da LOA de 2020 ou, entendo de forma diferente, anule apenas a votação que rejeitou o projeto de Lei 84/2019.

No mandado de segurança, o procurador do Município, Kleber Ferreira, explica que, ao rejeitar a LOA, a Câmara de Vereadores ignorou o artigo 258 de seu regimento interno, que diz: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação das leis orçamentárias, suspendendo-se o recesso até que ocorram as deliberações”. “Tal procedimento adotado pela Câmara Municipal, além de afrontar o princípio da razoabilidade, supremacia do poder público e do interesse público em ter a Lei Orçamentária Anual 2020 aprovada, sancionada e executada, contraria flagrantemente o artigo 258 do regimento interno da respectiva Casa de Leis (…) O dispositivo é claro ao vedar a interrupção da sessão legislativa enquanto não se aprovarem as leis orçamentárias. (…) ?? facultado aos nobres edis a possibilidade de fazer emendas, todavia, é dever legal a aprovação da lei orçamentária obedecendo o devido processo legislativo. Inadmissível a omissão desencadeada através do ato coativo”, argumenta o procurador.

No mesmo documento, a Procuradoria do Município ressalta que a não aprovação da LOA ??? com ou sem emendas ??? acarretará prejuízos irreparáveis a gestão pública, afetando as áreas da Saúde e Educação e impedindo as subvenções projetadas às entidades assistenciais de Nova Odessa. “Além de prejudicar a execução dos serviços públicos, a rejeição total da LOA pelo Legislativo prejudica a própria Câmara Municipal, uma vez que o repasse do duodécimo fica comprometido e, consequentemente, a execução das despesas da Câmara”, traz trecho do mandado de segurança.