A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Americana, em parceria com a Secretaria de Planejamento e a Unidade de Transportes e Sistema Viário (Utransv), elaborou uma cartilha ilustrada com fotos e croquis para orientar os donos de bares e restaurantes que querem ampliar a área de atendimento com a instalação de parklets na calçada.
O material já está disponível no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), no link da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Com uma linguagem simples, o texto aborda todas as exigências contidas no decreto nº 13.172/2023 e esclarece as dúvidas dos empresários interessados.
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Parklet é uma extensão da calçada, instalado em vagas de estacionamento. Trata-se de um módulo móvel com o objetivo de ser uma área de lazer pública. Além de tornar o ambiente mais agradável, a instalação de parklets próximo a bares ou restaurantes também tem o potencial de impulsionar as vendas.
“Elaboramos esse material com a finalidade de facilitar o entendimento dos proprietários dos estabelecimentos sobre o assunto e, dessa maneira, incentivá-los a incrementar os seus negócios com a extensão da área de atendimento. Vale ressaltar que a cartilha é meramente ilustrativa e não substitui o texto do decreto”, esclarece o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rafael de Barros.
Ele reitera ainda que as orientações da cartilha são para facilitar o trabalho do empresário ao requerer o pedido de instalação dos parklets. Após o protocolo do pedido, todo o processo passa por uma série de análises dos órgãos competentes para, então, ser deferido ou indeferido.
A instalação dos parklets faz parte do projeto “Ruas Vivas”, criado pela Lei Municipal 6.620/2022, de iniciativa do vereador Lucas Leoncine, complementada pela Lei Municipal 6.701/2022, de autoria do Poder Executivo.
Os empreendedores interessados devem protocolar digitalmente o pedido de permissão em www.americana.sp.gov.br/americanadigital. A solicitação é analisada e deferida ou indeferida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com base em pareceres da Unidade de Transportes e Sistema Viário, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, levando em consideração critérios como: atendimento ao interesse público, conveniência do pedido e o atendimento de todos os requisitos estabelecidos.
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