A edição brasileira da Black Friday deste ano (28/11) chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, a proximidade do Natal e a promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Por esse motivo, a Prefeitura de Americana, por meio da Unidade de Defesa ao Consumidor, o Procon, orienta os consumidores sobre como realizar as compras e não cair em golpes. ?? recomendado verificar os preços cobrados antes da data. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday. ?? recomendado analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas e imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.). ?? importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculado. A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas. – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. – Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. – No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema. Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no Guia de Comércio Eletrônico que está disponível no site procon.americana.sp.gov.br. Também é importante consultar a lista de sites não recomendados. Para esclarecer dúvidas ou realizar reclamações, o consumidor pode entrar em contato com a Unidade através do telefone 151 ou 3461-0465.