Neste dia 11 de setembro comemora-se os 28 anos de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que deixou de ser uma utopia para virar realidade. Muitos avanços e conquistas foram alcançados pelo consumidor brasileiro desde então, mas ainda há muito que se fazer. São diversas questões que continuam sendo colocadas à mesa e merecem reflexão.Mas vamos aqui nos ater a um tema em especial: o endividamento excessivo das pessoas, o que gera o acúmulo de dividendos a pagar. Algo visto em todo o Brasil e também na RMC (Região Metropolitana de Campinas). Estatísticas recentes mostram que 45,9% das famílias estão endividadas, com carnês, boletos, cheques e notas promissórias em atraso no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).?? um problema que aflige milhões de brasileiros. O ???superendividamento??? é um fenômeno social, jurídico e econômico, capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, enquanto pessoa física, em pagar todas as suas dívidas de consumo atuais e futuras, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família. Tudo é fruto da chamada ???cultura de consumo???, mas é assunto para outro momento.Houve nos últimos anos no país um acesso desregrado ao crédito, mais do que a prudência pedia. O crédito consignado e o financiamento em excessivas parcelas, os principais, proporcionam a aquisição de bens. Pela massificação das ofertas, da facilidade de compra e até a falta de transparência de boa parte das empresas, o consumidor passa a gastar de maneira excessiva e irrefletida.Está então configurado o quadro que gera um ???círculo vicioso???, no qual o endividamento conduz à impontualidade. Nessa hora, deflagra-se o maior lucro das instituições que concedem crédito, porque fazem incidir encargos exorbitantes sobre a parcela em atraso, impossibilitando sua quitação e alterando o valor de todas as demais parcelas, em um verdadeiro ???efeito dominó???.Para combater esse endividamento, os consumidores apelam para novos empréstimos e limite de cheque especial ou cartão de crédito, o maior ???vilão???, que pode conduzir a uma problemática crônica. Lembrando que a defesa do consumidor superendividado encontra respaldo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.Sendo assim, o Estado deve promover a defesa desta parcela considerável e crescente de consumidores através de processos extrajudiciais, amigáveis e administrativos, com base especialmente no ???princípio da boa-fé objetiva???. Ou seja, oportunizando a renegociação das dívidas dos consumidores, considerando sua situação econômica global.Por fim, cabe o lembrete da ???Educação Financeira??? e a atenção ao adquirir produtos e serviços. A fórmula é simples: poupar mais e gastar menos. Mas para isso é necessário esforço e disciplina, como maneira de extrapolar os gastos fixos no orçamento mensal. Assim, é importante saber o quê é possível economizar em cada grupo de despesa cotidiana. Sabendo usar, o dinheiro não vai faltar.
José Pereira, advogado e diretor do Procon de Nova Odessa