A Fundação Procon-SP requereu à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nesta segunda-feira (10), que para a concessão de autorização para a exploração comercial lotérica de apostas no país, seja obrigatória a aferição do comportamento das empresas requerentes quanto às suas práticas no mercado consumidor, naquilo que diz respeito à obediência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como da Lei nº 14.790/23 e suas regulamentações.
A SPA publicou a Portaria nº 827 de 21 de maio de 2024, dano início à instauração dos processos internos de concessão da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, por agentes econômicos privados no território nacional, estabelecendo as regras e as condições a serem cumpridas para a expedição dos respectivos licenciamentos.
Procon-SP em cima
O Procon-SP entende que a análise da idoneidade e qualificação técnica das empresas (art 7º da referida Portaria), necessariamente impõe a verificação do cumprimento das normas de defesa do consumidor.
É de amplo conhecimento que o mercado de apostas on-line tem avançado exponencialmente no Brasil, tendo em vista a facilidade de acesso aos sites que ofertam o serviço, a variedade de opções de jogos e plataformas disponíveis, entre outros fatores. Assim, a expansão e consolidação deste mercado tem gerado grande impacto nas relações de consumo, sobretudo em publicidades veiculadas pelos respectivos fornecedores.
Para o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, “a aferição da idoneidade e da qualificação técnica das empresas de apostas é fundamental para que os consumidores tenham mais amparo dos órgãos de proteção e defesa contra abusos”.
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O órgão segue monitorando esta relação de consumo com vistas a orientar o consumidor-apostador sobre seus direitos, prática do jogo responsável – exigida pela legislação vigente, dentre outros, bem como harmonizar e prevenir conflitos.
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