A oitava pesquisa de preços em restaurantes do município de São Paulo, feita pelo Procon-SP no mês de outubro, aponta uma queda de 0,51% no preço médio da refeição self-service por quilo. Porém, desde a primeira edição, realizada em janeiro de 2020, os preços deste tipo de refeição aumentaram 37,39%.

Além de comparar os valores da refeição self-service por quilo em cada levantamento, a equipe do Procon-SP, em conjunto com o DIEESE, coletou os preços médios praticados em outubro deste ano para os tipos de refeições mais demandados pelos consumidores: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).

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Veja aqui a pesquisa completa

Preço médio da refeição self-service por quilo

Apesar da amostra ser composta de estabelecimentos que comercializam quatro tipos de refeições, só foi possível ser efetuada a comparação entre os estabelecimentos do município de São Paulo comuns pesquisados nas oito pesquisas realizadas em 2020, 2021, 2022 e 2023, que vendiam pelo sistema self-service por quilo. Dessa forma, a amostra foi constituída por 74 estabelecimentos.

A pesquisa feita no último mês de outubro conclui que o preço médio do self-service por quilo ficou em R$78,37 e que de janeiro de 2020 até outubro de 2023 houve aumento de 37,39% neste tipo de refeição; enquanto o INPC-IBGE do mesmo período acumulou 26,79%.

Comparando com a pesquisa de junho/23, em que o valor da refeição era R$ 78,77, a variação foi de –0,51,%.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Do total da amostra do município de São Paulo (350 estabelecimentos), 170 restaurantes servem no sistema buffet self-service por quilo, com preço médio de R$ 75,43; 69 servem no sistema buffet self-service a preço fixo, com preço médio de R$ 50,90; 179 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 29,45 e 169 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 36,95.

Prato feito/ prato do dia

A partir da coleta de outubro/23 será possível comparar os preços deste tipo de refeição com as pesquisas realizadas em fevereiro e junho de 2023. A amostra foi formada por 155 estabelecimentos.

O preço médio do prato feito em São Paulo diminuiu -5,75%, entre junho e outubro de 2023, sendo que a maior queda ocorreu na região Leste (-18,71%) e na Sul (-10,98%). Nas demais regiões, em contrapartida, foram registradas altas de 2,18% no Centro; de 0,58% na região Norte; e, de 0,28% na região Oeste.

Na comparação entre fevereiro e outubro de 2023, houve elevação de 4,86% no preço médio da refeição analisada, sendo que, na região Norte, a variação foi de 11,69%, a maior entre as regiões pesquisadas.

Sobre a pesquisa

Feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, em conjunto com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a iniciativa tem como finalidade conhecer e acompanhar o comportamento dos preços das refeições fora de casa.

Todas as pesquisas partiram da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – e totalizaram 350 estabelecimentos. A proposta inicial era pesquisar sempre os mesmos estabelecimentos, porém, a cada edição constatou-se a necessidade de substituição de alguns, em razão do encerramento de atividades de uns ou mudança na forma de comercialização de suas refeições em outros.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida.

Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.

O pagamento por meio de vale refeição pode ser recusado, a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

 

Apagão em São Paulo

Procon-SP divulga nova pesquisa sobre preços de refeições em restaurantes da Capital

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