A proposta de regulamentar a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias de Sumaré foi aprovada por 19 votos durante a 26ª Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, dia 23. O projeto de lei nº 57/16 é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Welington Domingos Pereira (Welington da Farmácia ??? PSL).
De acordo com o projeto, as farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
O texto do projeto prevê que as farmácias e drogarias fiquem autorizadas à prestação de serviços básicos como aplicação de inalação ou nebulização; aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento farmacoterapêutico; medição e monitoramento da pressão arterial; medição da temperatura corporal; medição e monitoramento da glicemia capilar; serviços de perfuração de lóbulos auricular, que deverão ser realizados mediante emprego de equipamento específico e material esterilizado, conforme normas vigentes e; atenção farmacêutica, inclusive domiciliar.
Lembrando que a autoridade sanitária deve explicitar na licença de funcionamento as atividades que a farmácia está apta e autorizada a executar, que deverá ser afixadas em local visível ao consumidor.
Projeto aprovado amplia serviços prestados por farmácias
A proposta de regulamentar a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias de Sumaré foi aprovada por 19 votos durante a 26ª Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, dia 23. O projeto de lei nº 57/16 é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Welington Domingos Pereira (Welington da Farmácia ??? PSL).
De acordo com o projeto, as farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
O texto do projeto prevê que as farmácias e drogarias fiquem autorizadas à prestação de serviços básicos como aplicação de inalação ou nebulização; aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento farmacoterapêutico; medição e monitoramento da pressão arterial; medição da temperatura corporal; medição e monitoramento da glicemia capilar; serviços de perfuração de lóbulos auricular, que deverão ser realizados mediante emprego de equipamento específico e material esterilizado, conforme normas vigentes e; atenção farmacêutica, inclusive domiciliar.
Lembrando que a autoridade sanitária deve explicitar na licença de funcionamento as atividades que a farmácia está apta e autorizada a executar, que deverá ser afixadas em local visível ao consumidor.
A 26ª Sessão Ordinária de 2016 teve ainda a aprovação de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.