Está em tramitação na Câmara de Sumaré o Projeto de Lei nº 173/2022, que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do município, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Apresentado pelo vereador Pereirinha (PSC), a proposta deve passar pela avaliação das comissões permanentes até ser votada em sessão.

O PL define que, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. Dessa forma, a presença de doulas não proíbe a presença do acompanhante, instituída pela Lei Federal nº 11.108/2005.

De acordo com a proposta, as maternidades e hospitais poderão manter um cadastro das doulas, em que constem os dados básicos de identificação e a cópia da certificação do curso de formação. Para as maternidades e hospitais que mantiverem sistema de cadastro, poderá ser exigido que a doula esteja previamente cadastrada, desde que este período prévio não seja superior a oito semanas da data prevista do parto.

Ainda segundo o projeto, fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais e administração de medicamentos, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Para o vereador, “o trabalho das doulas tem uma grande contribuição na humanização durante todo o período de gestação. Garantir que este momento, que é um dos mais significativos na vida de muitas mulheres, passe sem dores e procedimentos desnecessários é um ato de amor às vidas geradas e àquelas que as proporcionam. Além disso, é preciso dar segurança administrativa e jurídica às maternidades e hospitais para que possam manter cadastro com as doulas que atuarem no momento do parto”, afirma Pereirinha.

Caso a maternidade ou hospital não cumpra a obrigatoriedade instituída pela proposta, receberá advertência e multa, se estabelecimento privado, e se órgão público, haverá abertura de sindicância e aplicação das penalidades previstas na legislação.