Projetos. Irmãos na mesma escola e identificação de terrenos baldios
Preferência de matrícula de irmãos na mesma escola
O vereador Reinaldo Casimiro (Podemos) assina o PL 12/2023, que assegura a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. A proposta prevê a mesma garantia aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
De acordo com o projeto, fica assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência e, caso a unidade escolar mais próxima não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
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Na Exposição de Motivos, Casimiro cita o inciso V do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual assegura às crianças e aos adolescentes o “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”, conforme redação dada pela Lei Federal n° 13.845/2019.
“Dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis. Além disso, a medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar”, declara o vereador.
Identificação do número em terrenos baldios
O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, hoje (20), o PL 14/2023, que dispõe sobre a identificação do número em terrenos baldios em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, os proprietários de terrenos não edificados ficam obrigados a afixarem placa com a numeração do respectivo imóvel. A proposta também prevê o tamanho dessa placa de identificação, que deve ser instalada em local de fácil visualização, voltada para a rua.
“Por força de lei, os proprietários dos terrenos têm o dever de mantê-los limpos e adequados. O objetivo é simples, o de facilitar a notificação e a realização de denúncias, das mais diversas, que ocorrem em terrenos baldios”, afirmou Eliel Miranda. O parlamentar ressalta as inúmeras queixas de munícipes a respeito de mato alto, acúmulo de lixo e podas irregulares em diferentes terrenos, destacando que a simples identificação dessas áreas deve facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização.
O documento prevê o tamanho das placas de identificação dos terrenos, as quais deverão ser instaladas em locais de fácil identificação, voltadas para a rua. Caso esse projeto seja aprovado, o descumprimento dessa lei poderá implicar em multa de 20 Ufesps (R$ 685). A partir da sanção dessa norma, os munícipes terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova exigência.
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