A proposta, que visa regulamentar o divórcio e a dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem gerado controvérsias entre especialistas em Direito de Família.
O Projeto de Lei 198/2024, é vista por alguns como uma tentativa de corrigir falhas no sistema jurídico, mas também levanta preocupações sobre possíveis injustiças e complicações no processo sucessório.
A advogada Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, membro das Comissões de Família e Direito Civil do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e de Direito de Família da OAB/RJ, critica a proposta, argumentando que a continuidade do processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges pode resultar em confusão jurídica e iniquidades.
“O PL 198/2024, ao permitir que os herdeiros prossigam com a demanda de divórcio, altera o estado civil do falecido para divorciado, o que pode gerar impactos negativos no que diz respeito a direitos sucessórios e previdenciários. Além disso, essa mudança não faz sentido para a maioria da população, que vê o estado civil de viúvo como o mais apropriado nesses casos,” afirma.
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Segundo Naumann, a proposta pode até ser aplicável em situações excepcionais, como nos casos de violência doméstica, mas não deve ser generalizada. “Casos envolvendo violência contra a mulher exigem uma análise criteriosa e individualizada. Não podemos aplicar uma regra geral que, para 80% da população, não teria relevância prática e poderia, na verdade, complicar ainda mais o processo sucessório,” adverte a advogada.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, justifica a medida com base na Emenda Constitucional 66/2010, que facilitou o divórcio direto no Brasil. No entanto, Naumann questiona se essa extensão do conceito de divórcio post mortem é realmente necessária ou se está sendo aplicada de forma indiscriminada.
Além do divórcio
“O sistema jurídico precisa evoluir, mas é essencial que essas mudanças considerem o impacto real nas vidas das pessoas e nas dinâmicas familiares. Extinguir o processo de divórcio com a morte de um dos cônjuges e reconhecer o estado civil de viúvo parece ser uma solução mais adequada na maioria dos casos,” sugere.
Ainda que o PL tenha como objetivo evitar que cônjuges sobreviventes se beneficiem de direitos sucessórios e previdenciários em situações onde o casamento já estava dissolvido de fato, Naumann argumenta que isso deve ser tratado com cautela. “A intenção de prevenir injustiças é válida, mas o remédio não pode ser mais prejudicial que a doença. O risco de se criar novas desigualdades é real e deve ser cuidadosamente considerado,” conclui.
O Projeto de Lei 198/2024 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, para se tornar lei, precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
Fonte: Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar. Membro da Comissão de Família e Direito Civil do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e de Direito de Família da OAB/RJ.
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