Foi publicado nesta quinta-feira o Acórdão da decisão que cassou o mandato da prefeita de Sumaré, Cristina Carrara (PSDB). Além dela, também foram cassados o vice-prefeito Luiz Ruzza Dalben (PPS) e o presidente da Câmara, Dirceu Dalben (PPS). Com a publicação, a justiça eleitoral da cidade deve dar posse ao segundo colocado, Professor Tito (PT).
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Recursos
A assessoria de imprensa do Tribunal explicou que até a publicação da decisão (feita hoje), a prefeita segue à frente da administração e, como existe a possibilidade dela recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, ela pode entrar na Justiça nesse período para pedir uma liminar de efeito suspensivo da decisão do TRE até que o TSE julgue o recurso da tucana.
AC??RD??O
RECURSO ELEITORAL Nº 600-61.2012.6.26.0230 – CLASSE Nº 30 – SUMAR?? – S??O PAULO RECORRENTE(S): COLIGA????O “SUMAR?? AVAN??A COM A FOR??A DO POVO” RECORRIDO(S): ANT??NIO DIRCEU DALBEN; LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN; COLIGA????O “UNIDOS POR SUMAR??”; CRISTINA CONCEI????O BREDDA CARRARA; EDSON TREVENSOLI; G12 COMUNICA????ES LTDA, REPRESENTADA POR ABELARDO PINTO JUNIOR E GREICE APARECIDA ALVES PINTO ADVOGADO(S): CLODOVYL DOTA TELLES; ALVARO DOTA TELLES; MARCELO PELEGRINI BARBOSA; BRUNO GELMINI; NATHALIA DONATO; PATRICIA CALVO MARIN; RICARDO APARECIDO GROSSO; CARLA RENATA LIMA PEREIRA DA SILVA; NEUSA MARIA DORIGON; JULIANA ESCOBAR NICCOLI DE ALMEIDA; CRISLAINE ROSA DO NASCIMENTO; WASHINGTON LUIS CONTE PROCED??NCIA: SUMAR??-SP (230ª ZONA ELEITORAL – SUMAR??)
Sustentou oralmente as razões da recorrente, o Dr. Clodovyl Dota Telles; as razões dos recorridos Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben e Antônio Dirceu Dalben, o Dr. Marcelo Pelegrini Barbosa; e as razões das recorridas Cristina Conceição Bredda Carrara e Coligação “Unidos por Sumaré”, a Dra. Neusa Maria Dorigon. Sustentou oralmente o Dr. Paulo Thadeu Gomes da Silva, Procurador Regional Eleitoral substituto.
Ano 2013 182 , Número São Paulo, Página 31 quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
EMENTA: RECURSO ELEITORAL – A????O DE INVESTIGA????O JUDICIAL ELEITORAL – SENTEN??A DE IMPROCED??NCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA – PRELIMINARES DE AUS??NCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILICITUDE DE PROVA AFASTADAS – M??RITO – USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICA????O SOCIAL – JORNAL QUE CIRCULOU SOMENTE DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E PUBLICOU DIVERSAS MAT??RIAS ENALTECENDO OS CANDIDATOS REPRESENTADOS E TECEU CRÍTICAS EXAGERADAS AO ATUAL PREFEITO E AO CANDIDATO POR ELE APOIADO – TIRAGEM EXPRESSIVA E DISTRIBUI????O GRATUITA DO SEMANÁRIO – GRAVIDADE DA CONDUTA E POTENCIALIDADE DE INFLUENCIAR O RESULTADO DO PLEITO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em acolher a preliminar de ilegitimidade e dar provimento ao recurso para declarar a inelegibilidade dos representados e cassar o diploma dos eleitos. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores A. C. Mathias Coltro (Presidente em exercício) e Diva Malerbi; dos Juízes L. G. Costa Wagner, Clarissa Campos Bernardo e Costabile e Solimene.
São Paulo, 19 de setembro de 2013. PAULO GALIZIA – Relator(a)