Reality de Viih Tube com funcionários causa polêmica: o que a lei permite quando o colaborador vira conteúdo?
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O reality show As Patroas, criado pela influenciadora Viih Tube em parceria com o marido, Eliezer, teve episódios retirados do YouTube após repercussão nas redes sociais. O programa reunia funcionários da residência do casal em disputas por prêmios em dinheiro e uma das dinâmicas, que envolvia procurar moedas escondidas em locais como vaso sanitário e lixeira, viralizou. O Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades, reacendendo o debate sobre os limites legais quando empregadores transformam a rotina de trabalho em entretenimento.
Esse tipo de formato tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e empresas que utilizam seus colaboradores na produção de conteúdo para redes sociais. No entanto, a prática envolve questões trabalhistas que vão muito além da simples autorização para uso de imagem.
Segundo a advogada trabalhista Caroline Paiva, um dos equívocos mais frequentes é presumir que o vínculo de emprego autoriza automaticamente a utilização da imagem ou da participação do trabalhador em conteúdos destinados à divulgação ou monetização.
“Existe uma confusão entre o poder diretivo do empregador e o direito de explorar a imagem do colaborador. O fato de o empregado ter sido contratado para determinada função não autoriza, por si só, a utilização de sua imagem ou de sua rotina em conteúdos comerciais. A autorização deve ser específica, expressa e destacada do contrato de trabalho, contemplando de forma clara as condições de utilização da imagem, sendo recomendável sua formalização em instrumento próprio.”
A advogada ressalta que, mesmo quando há autorização formal, isso não impede eventual questionamento judicial.
“No Direito do Trabalho, o consentimento não é analisado de forma isolada. Como existe uma relação de subordinação, a Justiça do Trabalho verifica se o empregado possuía efetiva liberdade para recusar a participação, sem receio de sofrer qualquer tipo de prejuízo profissional. Também serão avaliadas as circunstâncias da gravação, a preservação da dignidade do trabalhador, a inexistência de situações constrangedoras ou vexatórias e o respeito à jornada de trabalho e aos intervalos legais.”
Outro aspecto relevante é a finalidade econômica do conteúdo. Quando a participação do empregado contribui para gerar audiência, fortalecer a marca ou produzir receitas por meio de monetização, publicidade ou patrocínio, a utilização da imagem passa a exigir ainda mais cautela sob a ótica jurídica.
“Cada caso deve ser analisado individualmente. Não é a simples participação em um vídeo que caracteriza uma irregularidade, mas a forma como essa participação ocorre. Quanto maior a exposição do trabalhador e o potencial de exploração econômica de sua imagem, maior também é a necessidade de observância dos direitos da personalidade e das normas trabalhistas.”
Em 2026, tornou-se cada vez mais comum que empresas utilizem colaboradores em vídeos institucionais, bastidores, desafios e campanhas para redes sociais. Especialistas alertam que essa participação não pode ser considerada uma obrigação inerente ao contrato de trabalho. A adesão deve decorrer de manifestação de vontade livre, específica e consciente, sem qualquer forma de coação, pressão ou prejuízo ao empregado que optar por não participar.
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