A adesão ao Refis 2021 pode ser feita até o dia 23 de dezembro em Santa Bárbara d’Oeste. É a oportunidade para o cidadão ficar em dia com o Município.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas nos seguintes locais: Setor de Dívida Ativa – Villa Multimall – antigo Vic Center – Rua do Ósmio, 975 – Jardim Fernando Mollon; Administração Regional Cidade Nova, Rua do Algodão, 1431 – Cidade Nova; Administração Regional Jardim Europa, Rua Portugal, 740 – Jd. Europa. Não há necessidade de agendamento.

Os contribuintes que abriram protocolo pela internet para o Refis/2021, mas que não compareceram ao Setor de Dívida Ativa para adesão, devem se dirigir a um dos locais citados. Após essa data, o contribuinte que não tiver comparecido, terá o seu protocolo encerrado, definitivamente.

Pagando à vista o desconto é de 100% para juros e multas. Os débitos também poderão ser parcelados em até 24 vezes com descontos escalonados. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para Pessoa Física e R$ 200 para Pessoa Jurídica.

O Refis 2021 permite a regularização de débitos tributários e não tributários de contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) como IPTU, ISSQN, ITBI, infrações diversas, entre outros, contraídos até 31 de dezembro de 2020.

Formas de pagamento:

• À vista, com desconto de 100% nos juros, 100% na multa moratória e 100% na multa punitiva;

• Em 2 parcelas, com desconto de 90% nos juros, 90% na multa moratória e 90% na multa punitiva;

• Em 3 a 6 parcelas, com desconto de 80% nos juros, 80% na multa moratória e 80% na multa; punitiva;

• Em 7 a 10 parcelas, com desconto de 70% nos juros, 70% na multa moratória e 70% na multa punitiva;

• Em 11 a 14 parcelas, com desconto de 60% nos juros, 60% na multa moratória e 60% na multa punitiva;

• Em 15 a 24 parcelas, com desconto de 40% nos juros, 40% na multa moratória e 40% na multa punitiva.

Refis do DAE também segue até o dia 23 de dezembro

O Refis do DAE (Departamento de Água e Esgoto) também segue até o dia 23 de dezembro. O programa oferece benefício dos descontos para o pagamento à vista ou parcelado em até 24 meses, com valor mínimo das parcelas de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

As contas de água em atraso, até o mês de referência de fevereiro de 2021 (vencimento no mês de março), poderão integrar o Refis. Condição que insere também no direito aos descontos as contas objetos de parcelamentos anteriores e as dívidas em fase de execução fiscal cujos carnês encontram-se vigentes.

Os descontos dos juros e multas serão aplicados nas seguintes condições:

• 100% para pagamento à vista da dívida;
• 90% em 2 parcelas;
• 80% de 3 a 6 parcelas;
• 70% de 7 a 10 parcelas;
• 60% de 11 a 14 parcelas;
• 40% de 15 a 24 parcelas.

Para aderir ao programa basta o requerente comparecer no prazo estabelecido na sede administrativa do DAE, na Rua José Bonifácio, 400, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. A solicitação poderá ser feita também pelo email: refis2021@daesbo.sp.gov.br, apresentar RG e CPF e uma conta de água do imóvel em questão ou informar o endereço. No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o contrato social, documento de identificação do solicitante e quando não for o sócio, apresentar a procuração.