A partir de segunda-feira, dia 03, contribuintes que estejam com débitos em aberto com a Prefeitura de Nova Odessa podem aderir ao PRD (Programa de Regularização de Débitos). A nova edição do projeto permite o parcelamento de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2016 com descontos de até 100% nos juros. As adesões podem ser feitas até 30 de junho de 2017. Contribuintes com débitos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas expedidas pela Administração podem regularizar a situação e evitar bloqueio de contas e penhora de bens e imóveis. “O PRD é uma opção que a Prefeitura está oferecendo para que o munícipe quite seu débito e evite restrições ao seu nome”, explicou a secretária de finanças, Mara Beatriz A. Kilmeyers. Assessor da Diretoria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Nova Odessa, o advogado Guilherme Blumer Ferreira explicou que a regularização dos débitos impede que munícipes sofram algum bloqueio em suas contas e, até mesmo, penhora de bens e imóveis. “Quando um contribuinte não quita um débito, seja um imposto ou taxa, no ano seguinte seu nome é inserido na dívida ativa, podendo gerar processo judicial de execução fiscal. Ao receber o processo, o juiz solicita o pagamento e, se a regularização não é feita, determina a execução patrimonial, podendo ser o bloqueio do valor pendente nas contas do contribuinte, a penhora de algum bem ou ainda, em alguns casos, como em dívidas de IPTU, a penhora do imóvel”, afirmou Além disso, o nome do contribuinte fica com restrições financeiras, o que compromete obtenção de créditos, por exemplo. “Este é um processo rápido, que não tem audiências ou outras etapas”, finalizou. OS DESCONTOS ??? O Programa de Regularização de Débitos da Prefeitura prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros para pessoas físicas. O prazo de parcelamento varia de 12 a 60 meses, de acordo com a parcela, cujo valor mínimo varia de R$ 60 a R$ 80. O contribuinte que optar por pagar à vista o débito será beneficiado, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual sobre o valor total de multa e 30% de desconto nos honorários. Já para pessoas jurídicas, o desconto em juros e honorários varia de acordo com a quantidade de parcelas. O desconto de 100% será concedido para parcelamentos em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200. Terão 90% de desconto os empreendedores que optarem por parcelar seus débitos em 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400. Quem escolher o parcelamento em 36 meses (com parcela mínima de 600) terá R$ 80% de desconto. O PRD prevê ainda desconto de 70% para pagamentos em até 48 vezes com parcelas mínimas de R$ 800, de 60% para parcelamentos em até 60 meses (com parcelas mínimas de R$ 1.000). Quem optar por parcelar seus débitos em até 96 meses, mas com parcelas acima de R$ 1.000, também será beneficiado com desconto de 60%. Pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento à vista terão, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual aplicado no valor de multa e 30% de desconto nos honorários. Após junho, quando termina o programa, os parcelamentos voltam a ser feitos em 18 meses no máximo, sem descontos.