RefisNO Nova Odessa tem adesão de 2.684 munícipes em 10 dias

Economia,

RefisNO Nova Odessa tem adesão de 2.684 munícipes em 10 dias

18 de dezembro de 2024

O RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2024, que previa descontos de até 95% em jutos e multas ou parcelamento em até 60 meses atendeu 2.684 munícipes em situação de renegociação de dívidas em apenas 10 dias, no Paço Municipal. Os atendimentos aconteceram entre os dias 2 e 13 de dezembro.

O RefisNO permitia a renegociação e o parcelamento, com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução ajuizada.

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O objetivo desta ação foi oferecer condições especiais para a regularização de débitos em atraso, proporcionando um incentivo para quitação. Além do IPTU, foi renegociado o ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2023 (exceto o ITBI). Quem se beneficiou do RefisNO de 2023 também não pode entrar novamente no novo RefisNO 2024.

RefisNO e o atendimento expresso

De acordo com Liliam Lima, que fez parte da equipe de atendimento, o benefício de renegociação teve uma média de 300 atendimentos por dia. “As senhas começavam a ser distribuídas a partir das 8h30 da manhã e a fila para a renegociação era muito grande. Foram quase 3 mil pessoas, com histórias de vida diferentes para realizar a renegociação. O dia com mais atendimentos foi o dia 13/12, com 373 senhas entregues”, afirmou.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos pode ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela. Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial.

 

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