Menos grana pra candidatas e corrupção abrandada

O relatório sobre a minirreforma eleitoral será apresentado à Câmara dos Deputados e colocado para votação no plenário esta quarta-feira (13), mas, antes, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) precisará angariar parecer favorável do Grupo de Trabalho responsável pela discussão em reunião interna marcada para acontecer nesta segunda-feira (11).

 

A votação do parecer sobre o relatório será presidida por Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do antigo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha, condenado à inelegibilidade após cassação de seu mandato há sete anos.

Se aprovadas pela Câmara dos Deputados, as alterações propostas para o Código Eleitoral terão cerca de três semanas para serem apreciadas no plenário do Senado Federal e até 6 de outubro para ganhar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As mudanças na legislação eleitoral só poderão valer para o pleito municipal do próximo ano se forem publicadas até o início de outubro.

Menos grana pra candidatas e corrupção abrandada

Votação de propostas. Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL)

O Projeto de Lei (PL) excluirá pontos polêmicos para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, e ambos tramitarão como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A primeira é a PEC da Anistia, que propõe o maior perdão a dívidas partidária da história e anistia os partidos que não usaram os percentuais mínimos de financiamento das campanhas eleitorais de mulheres.

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O conteúdo é alvo de críticas intensas e anistia, por exemplo, partidos condenados por candidaturas laranjas para cumprimento da cota eleitoral para mulheres. A segunda é a PEC das Mulheres, que propõe a criação de uma reserva mínima de cadeiras para mulheres no Congresso Nacional, mas reduz para 15% a cota mínima. O índice é inferior aos 17,7% obtidos pelas mulheres na Câmara dos Deputados na última eleição.

O anteprojeto da minirreforma eleitoral apresentado nesta segunda-feira (11) prevê ainda outras controvérsias. Entre elas está o financiamento partidário às candidaturas de mulheres e negros. A legislação aprovada há três anos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os partidos a distribuir propaganda e verba proporcionalmente à quantidade de candidatos brancos e negros lançados à disputa.

 

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