O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, ontem (8), o Projeto de Lei 39/2018, que institui a meia-entrada aos professores das redes pública e privada de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer, entretenimento e difusão cultural em Santa Barbara d???Oeste.
A propositura assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para os ingressos no Teatro Municipal e em estabelecimentos ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural em parceria com o Município.
Ainda de acordo com o projeto, a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Além disso, esse benefício é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Para comprovar sua condição de docente, os professores deverão apresentar carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador, contracheque ou documento emitido por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento. O ingresso concedido com desconto ao professor será individual e intransferível, podendo o promotor do evento criar mecanismo de controle para proceder à devida fiscalização.
Na exposição de motivos da propositura, o vereador afirma que o presente benefício se ampara na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei Federal n° 12.933/2013, que visa a garantir o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes para o acesso a espetáculos artístico-culturais e desportivos. Segundo o vereador, a ausência da extensão desta vantagem a professores das redes de ensino público e privado promove desproporcionalidade, além da inacessibilidade à igualdade material, dificultando a integração destes ao acesso à cultura.
???A realidade dos docentes no Brasil é uníssona em demonstrar, em sua quase absoluta maioria, que as condições salariais e de trabalho não permitem acesso a esses profissionais nos eventos artístico-culturais e desportivos???, afirmou o parlamentar, ressaltando que o Município deve considerar o efeito multiplicador da meia-entrada estendida aos educadores, pois a amplitude do horizonte cultural e intelectual dos docentes propicia capacidade de abordar conteúdos e disciplinas de modo renovado, desenvolvendo seu teor crítico e criativo, contagiando os discentes com entusiasmo pelo conhecimento e pela descoberta.