O vereador Bachin Jr (MDB) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 177/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares disponibilizarem carrinho de compras adaptado às pessoas com deficiência. De acordo com a propositura, estabelecimentos com mais de 5 caixas de pagamento deverão disponibilizar um carrinho. Acima de 30 caixas, dois carrinhos. E acima de 51 caixas, pelo menos três carrinhos adaptados.
Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento dessa lei, caso ela seja aprovada. E, em caso de não atendimento, as empresas ficarão sujeitas desde advertência a multa de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), as quais podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. Atualmente, uma UFESP equivale a R$ 31,97, o que significa que a multa inicial será de R$ 1278.
Na exposição de motivos, Bachin Jr explica que não apenas no município de Santa Bárbara d ́Oeste, mas em todo o mundo pode ser verificada a dificuldade enfrentada por deficientes físicos, mesmo em tarefas consideradas simples, como a ida a um supermercado. “Desenvolver medidas que promovam inclusão dessas pessoas é função do poder público”, explicou, ressaltando que os supermercados, além de serem essenciais a todos, por suprir alimentação e demais artigos indispensáveis à subsistência, tornam-se um dos poucos locais acessíveis aos que possuem dificuldade de locomoção, servindo inclusive como espaço de socialização dessas pessoas.