A Comissão de Justiça e Redação da CM-SB decidiu emitir parecer
contrário aos projetos de lei complementar 14 e 28/2012, de autoria do
Executivo. As duas propostas, uma direcionada à Guarda Municipal e a
outra aos demais setores do Poder Executivo, promovem o servidor que
tiver passado pelo estágio probatório e sido nomeado Secretário
Municipal, exercendo essa função pelo período de 12 meses. Conforme os
projetos, esses servidores, quando retornarem ao cargo efetivo, seriam
reenquadrados no maior nível e grau do seu grupo salarial de origem.

???Essas
duas propostas ferem o interesse público e o plano de carreira
desenvolvido pela própria Prefeitura???, afirmou Fabiano Pinguim (PV),
presidente da Comissão de Justiça e Redação. Pinguim ressaltou, também,
que o plano de carreira existe para que os funcionários da Prefeitura
tenham incentivos para se preparar melhor e se dedicar às funções. ???Na
prática, esse projeto é um prêmio para quem ocupou cargo político
durante um ano. Com isso, funcionários em cargos políticos receberiam,
em 12 meses, os reajustes salariais que os demais fariam jus apenas após
15 anos de dedicação???, disse.

Segundo o procurador-chefe da
Câmara, Raul de Oliveira, a proposta também fere a lei eleitoral, que
veda qualquer alteração no plano de carreira dos servidores no período
que tem início três meses antes das eleições e termina apenas com a
posse dos eleitos.