De autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara, no dia 20 de dezembro, o Projeto de Lei 223/2013, que estabelece normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras de radiação eletromagnética não ionizante no Município. O prefeito Denis Andia explica que essa propositura se coaduna com os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 11.934/2009.Pela propositura, para a construção de qualquer sistema transmissor, independentemente do material construtivo utilizado, será necessária a obtenção do alvará de construção emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento. E para a operação desses transmissores será necessário o licenciamento, também emitido por essa Secretaria. A empresa responsável pela transmissão deverá realizar laudos radiométricos para fins de controle ambiental. Essa medição, no entanto, também poderá ser realizada pela Administração Municipal, mediante a realização de convênio com órgãos do governo federal ou estadual, assim como entidades devidamente capacitadas e reconhecidas. O projeto prevê, ainda, a existência de uma área crítica, localizada num raio de 50 metros de residências, hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.A desobediência ou não observância das regras estabelecidas nesta lei implicará na aplicação de penalidades que variam desde advertência por escrito até a imposição de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, reajustados, anualmente, de acordo com o índice oficial adotado pelo Município. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que essa norma se baseia em lei federal, estabelecendo critérios para a construção das antenas e a instalação dos sistemas transmissores, assim como parâmetros urbanísticos para a instalação em lotes e em edifícios no Município.
PEREIRA: O vereador Pereira (PT) vestiu a camisa em 2013 e brigou para que novas antenas não fossem instaladas no município sem antes ter uma definição do assunto. Agora, o projeto do prefeito deve ser votado pelos vereadores.