Os contribuintes que têm direito a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devem procurar pela Prefeitura de Santa Bárbara d???Oeste. Uma ampla estrutura de atendimento foi montada no Paço Municipal, localizado à Avenida Monte Castelo, assim como nas Administrações Regionais dos bairros Jardim Europa e Cidade Nova. Todos os contribuintes, mesmo os que eram isentos até o ano passado, receberão os carnês em virtude de alterações ocorridas nas leis que dispõem sobre a cobrança do imposto.
 De acordo com as disposições constantes do artigo 35, da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 200/2014 e do Decreto Municipal nº 6.431/2014, tem direito a isenção o contribuinte aposentado, pensionista, titular de Benefício de Assistência Social ao Idoso e Deficiente da Previdência Social (LOAS) ou portador de neoplasia maligna (câncer), desde que preenchidos os requisitos legais. A isenção se destina a estas pessoas, proprietários ou usufrutuários de um único imóvel que sirvam-lhe unicamente como moradia, cuja renda conjugal não seja superior a quatro salários mínimos. Os dados cadastrais relativos ao imóvel objeto do pedido de isenção devem estar devidamente atualizados no Cadastro Técnico Municipal. A isenção deverá ser requerida anualmente, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, no prazo de 90 (noventa) dias após o aviso de lançamento do imposto. No ato do requerimento, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos pela legislação municipal, originais e cópias simples, sob pena de indeferimento. Confira os documentos que devem ser apresentados no pedido de isenção: – Declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia, sob as penas da lei; – Cópia de documento de identificação (RG, CPF, CNH); – Procuração, quando necessário; – Cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; – Cópia de escritura pública definitiva ou contrato de venda e compra ou cessão do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável; ou cópia de escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício ou escritura pública de instituição de usufruto vitalício, observadas as disposições previstas no artigo 108, da Lei Federal nº 10.406/02; – Cópia de conta de água ou luz em nome do requerente; – Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano anterior ao exercício do requerimento de isenção, do requerente e seu cônjuge/convivente; – Para quem não declara Imposto de Renda:Declaração escrita e assinada pelo requerente e seu cônjuge/convivente quanto a não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com firma reconhecida em cartório;Cópia dos 03 últimos holleriths do requerente e seu cônjuge/convivente;Cópia dos últimos 03 registros da Carteira de Trabalho do requerente e seu cônjuge/convivente;Cópia dos documentos comprobatórios da percepção de auxílio governamental do requerente e seu cônjuge/convivente; – Cópia de documento oficial atualizado que comprove a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do LOAS, onde estejam especificados o tipo de benefício, bem como o valor do mesmo; – Em caso de pensionistas, cópia do inventário do cônjuge/convivente falecido. – Laudo médico com número do CID da doença, expedido até 06 (seis) meses da data do protocolo do requerimento de isenção. Aqueles que se enquadrem nos quesitos para isenção do imposto devem procurar pela Administração Municipal no Setor de Protocolo da Prefeitura (Avenida Monte Castelo, 1000 ??? Jardim Primavera), Regional do Jardim Europa (Rua Portugal, 740, Jardim Europa) ou Regional da Cidade Nova (Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova).