O vereador Careca do Esporte (PROS), fez um projeto de lei que obriga os hipermercados, supermercados, minimercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem, com destaque, a data de vencimento dos produtos incluídos em promoções especiais realizadas por estes estabelecimentos em Santa Bárbara d’Oeste. A informação deve constar dos cartazes que indiquem a promoção dos produtos cuja validade vença dentro do prazo mínimo de cinco dias. De acordo com o projeto 33/2014, quando o produto em oferta apresentar mais de um prazo de validade, deverá ser feita a divulgação de todas as datas. Ainda de acordo com o projeto, a informação deve ser dada ao cliente quando a promoção ocorrer de forma oral, por meio de etiqueta, cartaz ou qualquer outra forma adotada pelo estabelecimento. 
Advertência e multa ??? Em caso de descumprimento da lei, o projeto prevê advertência por escrito emitida pela autoridade competente e, em caso de reincidência dentro de um período inferior a um ano, a empresa estará sujeita a multa equivalente a mil vezes o valor unitário do produto objeto da promoção. Caso haja a segunda reincidência o valor sobe para dez mil vezes o valor do produto, chegando a 20 mil vezes e até ao fechamento do estabelecimento por período não inferior a seis meses, na quarta reincidência. 
Fiscalização – Quanto a fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas na lei, caberá à Prefeitura, que poderá usar a própria estrutura (Setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária, entre outros) ou por meio de convênio com órgãos estaduais e federais. 
Em sua justificativa, Careca explica que, em geral, o consumidor não observa a data de validade dos produtos e acaba sendo prejudicado. Segundo ele, é muito comum os estabelecimentos comerciais colocarem em promoção produtos perecíveis, principalmente gêneros alimentícios, com a validade quase vencida ou até mesmo vencida.