O vereador Dr. José (PSDB), quer a isenção do pagamento das despesas com a realização de sepultamento à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. Conforme a proposta, compõem as despesas com sepultamento, entre outras, as taxas e emolumentos, as tarifas devidas pelos serviços executados, taxas de velório e sepultamento. A divulgação dessa lei, caso ela seja aprovada, deverá ser feita, por meio de placa informativa, em hospitais, centros e as unidades básicas de saúde.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que essa proposta tem por objetivo promover a conscientização e incentivar os cidadãos sobre o programa de doação de órgãos preconizado na Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. ???Os familiares de pessoas que tiverem doado algum órgão para fins de transplante médico poderão usufruir da isenção de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do serviço de sepultamento, mediante apresentação de comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante, não sendo necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados???, afirmou.