As principais entidades representativas do setor farmacêutico formalizaram nesta sexta-feira, dia 7, um pedido de esclarecimentos à Anvisa. O movimento acontece após a repercussão pública da possibilidade de farmácias comercializarem medicamentos por meio da Shopee.

 

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O ofício conjunto é assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

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A manifestação das entidades busca obter da Anvisa uma orientação objetiva sobre o alcance da Resolução-RE nº 3.056/2026, publicada após a revogação de uma medida preventiva que constava de resolução anterior. A mudança passou a ser associada, em reportagens, à possibilidade de comercialização de medicamentos na plataforma.

 

O próprio documento destaca a existência de um ambiente digital denominado Farmácia Shopee, indagando a agência sobre o enquadramento regulatório desse modelo e os limites atualmente aplicáveis à venda digital de medicamentos.

“A transformação tecnológica faz parte do futuro do varejo, mas precisamos de clareza e segurança. A legislação estabelece condições para a atuação de plataformas digitais, mas também determina o cumprimento integral da regulamentação sanitária. Por isso, é fundamental que a Anvisa informe como essas novas possibilidades devem ser aplicadas na prática”, adverte Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

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Segundo o executivo, a preocupação das entidades não está relacionada especificamente à plataforma, mas à necessidade de que qualquer novo modelo de comercialização de medicamentos esteja submetido às mesmas premissas de segurança, rastreabilidade e proteção ao consumidor previstas no ambiente regulado.

 

Leis que disciplinam o comércio de medicamentos

 

O pedido das associações considera ainda que a Lei nº 15.357/2026 alterou a Lei nº 5.991/1973 ao admitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais para logística e entrega ao consumidor. O próprio texto legal, porém, condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

 

O documento também ressalta que permanece vigente a RDC Anvisa nº 44/2009, que disciplina a solicitação remota de medicamentos, especialmente as regras previstas em seu artigo 53. As entidades signatárias também se colocaram à disposição da Anvisa para uma reunião técnica sobre o tema.

 

“Estamos falando de produtos que exigem uma cadeia de cuidados específica e de uma atividade diretamente relacionada à saúde da população. Esse é um esforço de diálogo institucional para que tenhamos segurança jurídica, equilíbrio concorrencial e, acima de tudo, preservação da segurança do paciente”, conclui Mena Barreto.

 

Sobre a Abrafarma Setor

 

Fundada em 1991, a Abrafarma reúne as 29 maiores redes de farmácias do país, que contam com mais de 11,5 mil farmácias em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. As redes associadas representam cerca de 53% das dispensações de medicamentos no país. A associação tem como objetivo o aprimoramento das empresas filiadas, a preservação da imagem institucional, o relacionamento com entidades públicas, governo e fornecedores, além de apoio jurídico e pesquisa de mercado para o aperfeiçoamento das atividades.

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