O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a prática de prefeitos utilizar as redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações configura promoção pessoal ilícita e a ação pode resultar em condenação por improbidade administrativa.
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Em decisão recente, a Corte considerou que o uso de imagens e conteúdos institucionais em perfis privados dos gestores é indício de promoção indevida.
Para o STJ,
“a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Riscos para gestores
Além do caráter promocional, outro ponto de alerta é o possível envolvimento de servidores pagos com recursos públicos na produção e manutenção desse conteúdo. Se isso ocorrer, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício particular do prefeito, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.
Recomendação do Ministério Público
Nessas situações, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento voltado a prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.
Esse entendimento reforça a necessidade de prefeitos e demais autoridades respeitarem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal. É um recado claro para gestores que ainda confundem o público com o privado, utilizando recursos institucionais para fins estritamente pessoais.
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