Um homem foi preso acusado de tráfico de drogas na tarde desta sexta-feira em Santa Bárbara d’Oeste. O caso aconteceu no jardim Batagin e a ação da cadela Tandera foi fundamental na operação da Guarda Municipal.
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GUARDA CIVIL MUNICIPAL Santa Bárbara d’Oeste-SP CANIL 02 🚨GCM Ferreira 🚨GCM Cavalcanti 🚨Cadela Tandera
DATA : 28 de Agosto 2026 HORA: 15:50 LOCAL: Rua Ipanema n°743, Jardim Batagin.
NATUREZA: TRÁFICO DE DROGAS

Essa equipe tática de Canil em patrulhamento preventivo pelo bairro Jardim Batagin, local conhecido pelo comércio de entorpecentes, adentrou a Rua Ipanema, nas proximidades de uma viela, e visualizou um indivíduo pardo, trajando short, tênis e com a camiseta sobre o ombro, o qual carregava um volume nas mãos.
Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito retornou rapidamente em direção à viela, sendo visivelmente flagrado arremessando o volume para o interior do quintal do imóvel nº 743.
O indivíduo foi acompanhado e abordado logo em seguida. Em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse direta, sendo localizado apenas a quantia de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) em espécie e um aparelho celular.
Identificado como R. L. S, de 44 anos, o abordado foi questionado sobre o objeto dispensado, alegando que nada havia jogado e que estava no local apenas para adquirir entorpecentes.
Diante do exposto, um integrante da equipe dirigiu-se ao imóvel nº 743 da Rua Ipanema, onde, após franqueada a entrada e autorizada a busca pela moradora. Sendo localizado no quintal 15 (quinze) papelotes espalhados pelo chão, contendo substância em pó na cor branca, análoga à cocaína.
Indagado novamente, o indiciado reiterou a negativa de propriedade das substâncias. Diante dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão, sendo algemado com fulcro no Decreto Federal nº 8.858/16 ante o fundado receio de fuga, bem como informados seus direitos constitucionais.
O indiciado e os materiais apreendidos foram conduzidos ao 1º Distrito Policial. Cientificada dos fatos, a Autoridade Policial, Dr. José Regino Melo Lages Filho, convenceu-se da prática delituosa e ratificou a voz de prisão em flagrante delito por infração ao Artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas). O autuado permaneceu recolhido na cadeia pública local, à disposição da Justiça.
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