Do site do TRE-SP Na sessão de julgamento do dia 28 de abril, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovaram as contas do deputado federal Vanderlei Macris (PSDB) e do deputado estadual Teonilio Monteiro da Costa (PT), eleitos no pleito de 2014. As decisões foram unânimes.
Os magistrados concluíram que as irregularidades encontradas comprometiam a análise das contas dos deputados.
O relator do processo que julgou as contas de Vanderlei Macris, juiz André Lemos Jorge, salientou que foram arrecadados recursos após às eleições em montante superior às dívidas, ultrapassando-as em 30 mil reais, valor este que deve ser recolhido à respectiva esfera partidária por se tratar de sobras de campanha. Além disso, o magistrado observou que houve doações estimáveis em dinheiro que não eram provenientes da atividade do doador. Assim, determinou o recolhimento de R$ 16.099,49 pelo candidato ao Tesouro Nacional.
A des. Diva Malerbi, relatora do processo que julgou as contas de Teonilio Monteiro, considerou que houve falha insanável no processo, uma vez que foram detectadas pelo procedimento de circularização prévia R$ 31.280,44 em despesas, as quais não transitaram pela conta bancária, configurando recursos de origem não identificada e omissão de receitas. Dessa forma, a relatora determinou o recolhimento desse valor pelo candidato ao Tesouro Nacional, além de outros R$ 2.725,00 à respectiva esfera partidária, referentes às sobras de campanha.
A circularização consiste em consulta a doadores de campanha e às empresas que prestaram serviços eleitorais a candidatos, partidos políticos ou comitês financeiros. Entre eles, estão gráficas, locadoras de veículos, empresas de publicidade, produtoras de vídeo, etc.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.