O vereador Téo Feola, do PV, protocolou na Câmara Municipal de Americana um novo projeto de lei que dispõe sobre a instalação de sinalização luminosa e placas indicativas da localização de redares no município de Americana.
O objetivo é dar oportunidade do cidadão perceber e identificar de forma racional, a real utilidade dos controladores de velocidade instalados na nossa cidade e que objetivam educar os condutores para transitar com segurança e coibir abusos de velocidade que podem fazer muitas vítimas.
Veja projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei /2016
Autor: Vereador Téo Feola
Ementa: Dispõe sobre a instalação de sinalização luminosa e placas indicativas da localização de radares no âmbito do Município de Americana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Americana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecido no âmbito do Município de Americana, a instalação obrigatória de sinalização luminosa e placas indicativas da localização de radares de controle de velocidade no trânsito.
Art. 2º A ausência da sinalização luminosa e placas indicativas de que trata o art. 1º desta lei implicará na nulidade da multa emitida, por excesso de velocidade e aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 3º A instalação da sinalização luminosa e placas indicativas ficarão a cargo da empresa responsável pela manutenção dos radares.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, revogadas as disposições contrária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, 25 de julho de 2016.
Téo FeolaVereador