As vereadoras Professora Juliana (PT) e Roberta Lima (PRD) estão disputando protagonismo na luta pela causa animal em Americana. Na semana retrasada, as duas chegaram a trocar farpas em sessão durante a discussão de um requerimento da petista. Ontem, a convite de Roberta, o vereador paulistano Dr. Murillo Lima (PP) utilizou a tribuna da Câmara para falar do trabalho de combate aos maus-tratos realizado pelo movimento encabeçado pelo irmão e deputado federal Bruno Lima (PP).

A partir deste dia 1º, a Câmara aderiu à campanha Abril Laranja de conscientização e combate à crueldade contra animais, instituída pela lei municipal nº 6.870/2024, de autoria da vereadora Professora Juliana, que incluiu a campanha no calendário oficial de eventos do município. Como parte das ações, foram distribuídos laços na cor laranja e panfletos com informações sobre o tema a funcionários e vereadores e adotou uma decoração temática na cor da campanha na fachada do prédio e na Mesa Diretora do Plenário ‘Dr. Antônio Álvares Lobo’.

Durante a discussão do requerimento apresentado pela Professora Juliana, que abordava o bem-estar animal, Roberta Lima adotou um tom considerado irônico, gerando um desconforto entre os presentes. O documento da petista foi recebido com críticas por parte de Roberta Lima, que insinuou que a iniciativa seria uma tentativa de ‘lacração’. A atitude tomada pela parlamentar foi interpretada por várias pessoas que assistiam à sessão como um tipo de tentativa de exclusividade na pauta animal.

Abril Laranja

O Abril Laranja foi criado em 2006 nos Estados Unidos pela Sociedade Americana Para a Prevenção da Crueldade contra Animais, com o objetivo de conscientizar sobre os maus tratos e destacar que a crueldade é crime.

Maus-tratos a animais envolvem diversas práticas cruéis, incluindo abandono, agressões físicas, privação de água, comida ou abrigo adequado, além da manutenção de animais acorrentados ou confinados em espaços inadequados. Outras situações, como a falta de atendimento veterinário quando necessário, o uso de animais para trabalho excessivo ou em condições inadequadas, e a submissão a situações de estresse extremo, como fogos de artifício com estampidos, também são consideradas formas de crueldade.

A legislação brasileira estabelece penalidades rigorosas para crimes contra os animais. A Lei de Crimes Ambientais (lei federal nº 9.605/1998, Art. 32) prevê penas de 3 meses a 1 ano de detenção e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Com a lei federal nº 14.064/2020, a punição para maus-tratos contra cães e gatos foi agravada para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.