Os vereadores Davi Ramos (PC do B) e Téo Feola (PC do B) protocolaram na secretaria da Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a conversão em advertência de infrações de trânsito decorrentes dos artigos 181 e 182, do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, o Poder Público municipal ficará autorizado a converter em advertência as infrações de trânsito previstas nos artigos 181 e 182, que tratam sobre o estacionamento e a parada de veículos nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, caso sejam aplicadas até 100 metros de hospitais e prontos-socorros. Segundo o projeto, para a conversão em advertência o proprietário ou condutor deverá apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis após a notificação, instruído de comprovante de atendimento hospitalar. Os autores lembram que tal conversão em advertência já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.