Os vereadores de Sumaré votam na sessão ordinária de terça-feira (10) o Projeto de Lei de autoria do vereador Valdir de Oliveira (DEM) que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos a animais. O PL nº 79/2019 tem como objetivo encaminhar os processos abertos ao Ministério Público para providências criminais cabíveis, com o intuito de minimizar os problemas de abandono e outras formas de crueldade. A proposta considera como animais domésticos ou domesticados aqueles pertencentes à fauna urbana ou rural, como felinos, caninos, equinos, asininos, muares, pássaros e aves, dentre outros considerados de estimação, companhia ou, ainda, utilizados para auxílio no exercício de trabalhos, desde que estes não sejam considerados migratórios e sejam protegidos por legislação federal ou estadual. Segundo o PL, os proprietários deverão exercer a posse responsável de seus animais, cabendo ao município a promoção de medidas de conscientização pública acerca da posse, bem como o acolhimento de animais abandonados em vias e logradouros públicos, e sua destinação a instituições de abrigo ou doação a particulares. ???Apesar dos avanços legislativos, os animais continuam discriminados pela indiferença humana. As estatísticas de animais abandonados e os índices de crueldade e maus-tratos revelam a prática de um autêntico biocídio. Dessa forma, o intuito deste Projeto de Lei é incentivar a população a denunciar casos de maus-tratos, fazendo com que todos se conscientizem que animais sofrem, sentem dor e devem ser tratados com respeito???, afirma Valdir de Oliveira. O projeto define como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas e indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte, além de outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial ou judicial. As ações indiretas são entendidas como aquelas que provoquem sofrimento através de omissão, omissão de socorro, negligência, imperícia, ou má utilização de instrumentos e equipamentos. De acordo com a propositura, os casos de violação serão punidos com multa de valor entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, o que não exclui sanções de natureza administrativa, cível e penal. O contrário também deverá ocorrer, já que o cumprimento integral de sanções penais não eximirá o infrator do pagamento da multa. Se houver reincidência, o montante será duplicado para pessoas físicas, e multiplicado pelo número de animais submetidos a maus-tratos e crueldade em caso de infração por parte de pessoa jurídica, além de haver a cassação do alvará do estabelecimento. Conforme estabelece o Projeto de Lei, a Prefeitura ficará encarregada de aplicar as sanções e penalidades, determinando o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento. Já o valor das multas recebidas será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ou a ONGs de proteção e defesa animal que atuem no município.