Matérias publicadas nos veículos de grande circulação denunciam que alguns empresários pelo Brasil estão obrigando e até oferecendo dinheiro para colaboradores votarem ou trabalharem com camisetas alusivas à campanha de um candidato à Presidência. São fatos que, se comprovados pela Justiça, configuram o abuso de poder econômico, além de outros direitos constitucionais como os direitos direitos à liberdade de expressão e a intimidade, entre outros, como os direitos trabalhistas, na medida em que configuram assédio moral.
No caso mais recente, o Ministério Público Eleitoral abriu uma investigação a respeito de uma denúncia de tentativa de compra de votos na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. No caso, circula um vídeo no qual um empresário do ramo ceramista oferece R$ 200,00 aos empregados em caso de reeleição do atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo as matérias publicadas na imprensa, os empregados também teriam sido forçados a publicar as imagens nas próprias redes sociais, nas quais aparecem com camisetas de campanha.
No vídeo, o empresário afirma que as empresas do município vão fechar as portas em caso de vitória de Lula. “A gente tem que se unir para que Lula não ganhe”, afirma. “Porque se o Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que se ele ganhar, eu vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem.” E, logo após essas declarações, o empresário oferece dinheiro para convencer os funcionários a votarem em Bolsonaro e diz que terá uma lista dos trabalhadores que participaram da conversa. “Se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã.”, foi a declaração final.
Trata-se de uma coação direta aos seus empregados, um uso indevido do poder, um verdadeiro abuso. O vídeo, não só prova a conduta, como também agrava a questão do assédio moral sob os empregados. Isso porque tudo parece ter sido realizado dentro do ambiente de trabalho, uma formalização da compra de votos.
Atitude idêntica ao voto de cabresto, antigo sistema de controle político abusivo, impositivo e arbitrário, que era praticado durante o período conhecido por coronelismo. Naquela época, o voto não era secreto e os eleitores que viviam sob a “jurisdição” dos coronéis eram constantemente manipulados e ameaçados a votarem apenas nos candidatos escolhidos pelos fazendeiros.
É relevante esclarecer que a proibição da coação ou constrangimento em razão de convicção política está expressa nas principais legislações brasileiras e do mundo, como em nossa Constituição Federal, na convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, além da legislação trabalhista e eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho não podem ser lenientes a comportamentos dessa natureza, independentemente da matiz partidária.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP