Todo comércio, seja nos shopping centers ou nas ruas, tem o dever de colocar na vitrine os preços dos produtos que estão expostos. Além disso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que o preço deve ser divulgado à vista e, caso haja opção de parcelamento, deve, também, haver a divulgação de suas condições. A loja que descumprir as regras está sujeita a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no CDC, como multa.
Para não correr nenhum risco, os proprietários devem sempre estar atentos às vitrines para conter as informações sobre as mercadorias, de forma exata e diretamente ligada ao produto, sem nada que impeça o seu acesso. Além disso, a marcação do preço não pode estar somente em parcelas (o preço total também deve estar junto), abreviado, com caracteres apagados, rasurados ou borrados. O Procon de Americana informa ainda que a fonte e o tamanho das letras devem ser iguais para todas as formas de pagamento.
Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de atendimento ao público, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis ao consumidor.
O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidades das informações prestadas.
Para gerar reclamação de alguma loja, basta se dirigir a sede do Procon que fica localizada na Prefeitura de Americana.