O vereador Paulo Monaro (SD) protocolou, hoje (25), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 106/2017, o qual dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU dos imóveis localizados no trecho das ruas onde funcionam as feiras livres. De acordo com a propositura, a Administração poderá conceder desconto de 50% nesse tributo, o qual será concedido enquanto a feira funcionar no local beneficiado.
Ainda de acordo com a propositura, aos imóveis comerciais não serão concedidos os descontos desta lei, pois, segundo o parlamentar, já são beneficiados pelo movimento econômico da própria feira livre. Na exposição de motivos do projeto, Monaro explica que é justa a concessão do mencionado desconto a estes contribuintes, por compensar os prejuízos e impactos causados pelas feiras às portas de suas casas, seja pelo bloqueio de suas ruas, dificuldade para ingressas nos edifícios, montagem e desmontagem de barracas no horário comercial, acúmulo de lixo, poluição sonora, entre outros.