Nada melhor do que aproveitar o feriado prolongado e fazer uma viagem. Mas antes de arrumar as malas e pegar a estrada, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz recomendações para garantir uma viagem tranquila e segura durante o feriado da independência do Brasil.
Segundo levantamento do Infosiga-SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, 94% dos acidentes com mortes são causados por falha humana. Por isso, é fundamental dirigir descansado, com 100% da atenção na via e não misturar bebida e direção.
Checar se o documento do veículo e a habilitação estão em dia, conferir os níveis de óleo e de água do reservatório do radiador, se o pneu está regular, além de dirigir com prudência, atento à sinalização e aos limites de velocidade, são dicas importantes que devem ser observadas.
“Ao volante, o motorista deve se conectar apenas com o trânsito, com tudo que ocorre a sua frente e a sua volta, dedicando 100% de sua atenção ao ato de dirigir. Os passageiros também devem auxiliar o motorista para que todos cheguem com segurança ao destino”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Abaixo, o Detran.SP alerta sobre algumas situações para você não colocar a sua vida e da sua turma em risco:
Deixe o celular de lado ??? Programe o endereço de destino no GPS antes de sair, com o veículo ainda estacionado, e depois siga viagem tranquilamente, sem mexer no celular.
O uso do telefone celular não é permitido enquanto o veiculo está em deslocamento, somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, a utilização do celular, seja para ligações, para enviar e ler mensagens ou para acesso a sites e redes sociais é proibida e o condutor poderá ser multado.
A multa para quem fala ao celular é de R$ 130,16, além disso o condutor recebe quatro pontos na habilitação porque é infração média. já quem dirige apenas com uma das mãos por estar segurando ou manuseando o aparelho celular com a outra comete infração gravíssima e recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
DVD e fones de ouvido ??? Dispositivos de entretenimento, como telas e aparelhos de DVD só são permitidos para os passageiros do banco de trás. Para motorista só pode caso haja mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Infringir essa norma é infração grave (multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização).
O condutor também não deve utilizar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora enquanto está ao volante. Do contrário, cometerá infração média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos).
Nada de dirigir com sono ??? Fechar os olhos, mesmo que por alguns segundos, em alta velocidade na estrada implica em percorrer uma distância considerável sem prestar atenção no trânsito. Um motorista com sono sente dificuldades em manter os olhos abertos e focados, além dos pensamentos ficarem vagos e desconexos. O condutor começa a piscar mais lentamente, sente dificuldades em manter a mesma velocidade, podendo até sair da pista.
Então, esqueça o café ou qualquer tentativa de burlar a sonolência. O que realmente funciona é não pegar o volante com sono, evitar dirigir por períodos longos sem parada, viajar sozinho depois de uma noite mal dormida ou após um longo dia de trabalho.
Bebida e direção, não! ??? Pode parecer frase batida, mas a mistura de álcool e direção não combina. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o consumo de substâncias alcoólicas antes de dirigir é um fator que pode ser associado diretamente ao envolvimento em acidentes de trânsito e às gravidades das lesões.
Durante a viagem, eleja o motorista da rodada. Assim, todos se divertem em segurança. Se viajar sozinho e beber, deixe o carro de lado e utilize outros meios de transportes para se deslocar pela cidade visitada.
Quem é flagrado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas ou que se recusa a realizar o teste do “bafômetro” é multado em R$ 2.934,70 e tem o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, dependendo da quantidade de bebida ingerida, o motorista pode ser enquadrado em crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos de prisão.