A partir de quinta-feira (24), será possível agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21 serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o atendimento é feito apenas de forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e passar horas nas agências do INSS. ???Agora, esses serviços passaram a ser agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser mais cômodo o atendimento???, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.

Ele recomenda que o segurado se organize para chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos. ???Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha???, diz.

As centrais de atendimento por telefone funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Para agendar pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Veja a lista dos serviços que poderão ser agendados a partir da próxima  quinta-feira (24):

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda ??? Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por morte

Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar pagamento de benefício não recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência

Com informações da Agência Brasil