O deputado federal Vanderlei Macris (PSDB-SP) protocolou nesta terça-feira (8) Projeto de Lei tipificando o crime de fraude em obras ou serviços de engenharia. O PL 10.657/2018 estabelece no Código Penal crime para quem obtiver vantagem ilícita em razão de sobre preço ou superfaturamento em obras, com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa.

Macris explica que as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro nas últimas décadas, o que exige medidas mais rígidas de controle. “A história recente do combate à corrupção em nosso país tem identificado mecanismos viciados com algumas empresas que contratam grandes obras com os governos federal, estadual e municipal. Assim, precisamos de norma específica, com pena maior, que desencoraje esses ilícitos e proteja os recursos públicos”, explicou Macris.

Para ter acesso à íntegra do PL 10.657/2018 clique aqui. (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2182384)